Seguro Desportivo

 

SEGURO DESPORTIVO - GENERALIDADES


O que é o seguro desportivo?

O seguro desportivo é um seguro de grupo de acidentes pessoais que garante a todos os agentes desportivos federados cobertura nos riscos inerentes à respetiva atividade desportiva, nomeadamente os que decorrem dos treinos, das provas desportivas e respetivas deslocações, dentro e fora do território português (a cobertura dos riscos inerentes às deslocações apenas abrange os agentes desportivos).

 

O seguro desportivo é obrigatório?

De acordo com o Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) e em conformidade com o Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro, o seguro desportivo no desporto federado é obrigatório para agentes desportivos (incluindo agentes com deficiências ou incapacidades), para praticantes de atividades desportivas em infraestruturas abertas ao público, públicas ou privadas, e para participantes em provas ou manifestações desportivas.

 

Quem são os agentes desportivos federados abrangidos pelo seguro desportivo?

Os agentes desportivos federados abrangidos pelo seguro desportivo de acidentes pessoais são os seguintes:

  • Praticantes desportivos federados;
  • Árbitros, juízes e cronometristas;
  • Treinadores de desporto;
  • Dirigentes desportivos.


Como aderir ao seguro desportivo?

Nas federações desportivas, a adesão ao seguro desportivo é automática, após receção e validação de todos os elementos necessários à filiação ou renovação da filiação do respetivo agente desportivo.

Ficam isentos da obrigação de aderir ao seguro desportivo de grupo os agentes desportivos que provem, mediante certificado emitido por um segurador, que estão abrangidos por uma apólice que garanta um nível de cobertura igual ou superior ao mínimo legalmente exigido para o seguro desportivo.

Quem paga o prémio do seguro desportivo das federações desportivas?

Cabe às federações desportivas a responsabilidade pelo pagamento do prémio do seguro desportivo aos seguradores, sendo a comparticipação devida por cada agente desportivo aderente ao seguro cobrada pela respetiva federação no momento da sua filiação ou renovação da filiação.

Por quanto tempo é válido o seguro desportivo?

O seguro desportivo é válido para cada agente desportivo durante uma época desportiva, a partir da data de validação da sua filiação ou renovação da filiação.

Quais são as coberturas e capitais mínimos dos seguros desportivos?

De acordo com o IPDJ, o contrato de seguro desportivo deve garantir os seguintes montantes mínimos de capital (atualizado 12-01-2024):

  • Morte - € 31 672,04
  • Despesas de funeral - € 2 533,76
  •  Invalidez permanente absoluta - € 31 672,04
  •  Invalidez permanente parcial - € 31 672,04, ponderado pelo grau de incapacidade fixado
  •  Despesas de tratamento e repatriamento - € 5 067,53



SEGURO DESPORTIVO - FPR



Qual o seguro desportivo contratado pela FPR para os seus agentes desportivos?

A FPR é tomadora do seguro desportivo de acidentes pessoais contratado à Companhia de Seguros AIG, com o Nº de Apólice PA14AH0369.

Em caso de acidente, quem e como se aciona o seguro desportivo contratado pela FPR?

Em caso de acidente, cabe ao agente desportivo sinistrado ou seu representante, a responsabilidade de acionar o seguro através da formalização da respetiva participação diretamente à AIG, conforme o Manual de Procedimentos AIG. Esta participação pode ser mediada pelo clube onde o agente desportivo está inscrito.

É necessário pagar para acionar o seguro desportivo contratado pela FPR?

Para que o processo de participação de sinistro seja considerado pela AIG, o agente desportivo segurado deve pagar uma franquia, conforme previsto no Artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro.

O valor da franquia é de 60,00 € (sessenta euros) e é pago à Trueclinic Lda., entidade parceira da AIG que oferece a assistência necessária em todas as participações de sinistros. Este pagamento deverá ser feito por transferência bancária para o IBAN PT50000700000010503315323 e o comprovativo desta transação deve acompanhar todos os documentos que integram o processo de participação de sinistro.





Documentos e informação útil:


Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro


Seguro Desportivo – IPDJ


Impresso de Participação de Sinistro de Acidentes Pessoais AIG


Manual de Procedimentos AIG


Rede de Prestadores de Cuidados de Saúde Convencionados AIG

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