Revogação do artigo 8º - Renovações de Exames Médicos Desportivos

Revogação do artigo 8º - Renovações de Exames Médicos Desportivos
No passado dia 23 de abril de 2020, foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 18-A/2020, de 23 de abril, que veio estabelecer medidas excecionais e temporárias na área do desporto, no âmbito da pandemia causada pela doença COVID-19.
 
O artigo 8.º do referido diploma determinou a suspensão temporária da “obrigação de renovação dos exames médico-desportivos.
 
Na sequência de uma avaliação promovida pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., a pedido do Governo, numa altura em que corre termos um processo progressivo de retoma da prática desportiva e considerando o facto de já não se verificarem os constrangimentos que se verificavam no momento da implementação da medida ora em causa, concluiu-se que, por motivos de segurança, a supra dita suspensão devia deixar de vigorar.
 
O Gabinete da Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto solicita assim às Federações, e por sua vez a FPR solicita aos seus associados, que identifiquem os atletas que não têm válido o seu Exame Médico Desportivo e iniciem as respectivas renovações o mais rapidamente possível.

Mais informações em https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/138217278/details/maximized
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