Portaria 141/2020

Portaria define nova regras para a formação de treinadores 

Portaria 141/2020

Entra esta quarta-feira (1 de Julho) em vigor a nova portaria que regula a formação contínua de treinadores. 

O documento define os aspectos relativos às acções de formação contínua obrigatória para a revalidação do Título Profissional de Treinador de Desporto (TPTD).

A Portaria 141/2020  estabelece que são necessárias 3 Unidades de Crédito (UC) para revalidação do TPTD, o que corresponde a 15 horas de formação presencial, ou 30 horas de formação à distância. Essas UC devem ser obtidas ao longo de três anos e a sua não obtenção resulta na suspensão do TPTD. Atenção especial ao facto das UC obtidas em excesso durante esse período não transitarem para o período de revalidação seguinte.

Quem tiver concluído formação superior na área do desporto, ou educação física, nesse período de três anos, acumula automaticamente as três UC necessárias para revalidação do título. 

O novo diploma introduz também pressupostos relativamente aos formadores e tutores. Assim, aqueles que tiverem participado no processo de formação de treinadores beneficiam de um máximo de 50% das UC exigidas. Como é que essa contabilidade é feita? Os formadores beneficiam das UC atribuídas na proporção do número de horas de formação da sua responsabilidade. Por outro lado, os tutores que participem no processo de formação em exercício integrado nos cursos de formação de treinadores beneficiam, para efeitos da formação contínua, de uma equivalência de uma UC por cada formando orientado.

Para mais informações, consulte a nova portaria aqui

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