Governo aprova medidas excecionais para o desporto

O Conselho de Ministros aprovou um pacote de medidas extraordinárias e temporárias para o sector do desporto (Decreto-Lei 18-A/2020) dando assim resposta aos constrangimentos gerados pela pandemia de COVID-19.

Governo aprova medidas excecionais para o desporto

Medidas aprovadas:

- Possibilidade de prorrogação dos mandatos dos titulares dos órgãos das federações desportivas, ligas profissionais ou associações territoriais de clubes até 2021. A ideia é garantir estabilidade dos projetos olímpicos. O adiamento das eleições nas respetivas federações deve ser aprovado em Assembleia Geral.

- Prorrogação do estatuto de utilidade pública das federações desportivas até 31 de dezembro de 2021;

- Suspensão da renovação dos exames médico-desportivos;

- Suspensão da renovação da inscrição no registo dos agentes desportivos de alto rendimento (praticantes desportivos, treinadores e árbitros) até que se retomem as competições internacionais que possam justificar a renovação do mesmo estatuto;

- Prorrogação do regime duodecimal dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo. Desta forma, e dada a imprevisibilidade do momento atual, mantém-se o apoio público através de duodécimos;

- Equiparação da formação à distância à formação presencial (treinadores de desporto, diretores técnicos e técnicos de exercício físico). Face à dificuldade de realizar ações presenciais, este regime permite que as horas de formação à distância tenham exatamente o mesmo peso para a obtenção de unidades de crédito de formação contínua;

- Alterações aos regulamentos das federações desportivas com efeitos imediatos. Esta medida permite às federações adotarem medidas extraordinárias de resposta à atual situação pandémica.
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